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quinta-feira, 30 de dezembro de 2010

Parecer da 1ª fase da Prova de Direito Administrativo - 42º Exame OAB-FGV

Parecer sobre a prova de direito administrativo feita pela FGV no 42º Exame da Ordem dos Advogados do Brasil
Por Carlos Victor Nascimento dos Santos

A Ordem dos Advogados do Brasil, após uma série de denúncias de irregularidades na realização de seu exame, suspeitas de fraudes e examinandos com gabarito durante a prova, optou por rescindir o contrato com o CESPE e contratar a Fundação Getulio Vargas para a realização do exame. Como a instituição ainda não realizou nenhum exame unificado da OAB, faz-se necessário fazer uma análise do perfil das provas aplicadas pela FGV a fim de contribuir com o estudo do examinando.

A FGV, na maior parte do 42º Exame da Ordem, utilizou-se de uma metodologia bastante comum em concursos por ela organizados. em relação ao enunciado de suas questões: de início, é feita uma introdução ao tema ao qual se vai adentrar para, somente depois, direcionar o examinando às questões que deseja avaliar. Em alguns casos, é possível que na introdução sejam acrescidos elementos que gerem certa confusão ao examinando no direcionamento da matéria ao qual está sendo avaliado. Por isso, toda atenção é pouca na leitura de cada um dos enunciados. É comum que os examinandos priorizem informações desnecessárias nos enunciados que foram postas justamente para os induzirem a erro.

Apesar da característica acima, na prova de Direito Administrativo, a maioria das questões foram bastante diretas, exigindo do examinando um conhecimento básico tanto de questões conceituais, doutrinárias, quanto de literal dispositivo de lei e da Constituição Federal. A propósito, a Constituição Federal se fez bastante presente na prova de Direito Administrativo, abordando questões que facilmente poderiam ser também cobradas na prova de Direito Constitucional, tais como: tombamento, desapropriação e até mesmo concurso público.

A presença de casos foi uma constante em todo o 42º Exame, e na prova de Direito Administrativo não foi diferente. Dos três casos feitos como introdução à questão, em pelo menos dois deles se cobrou conhecimentos acerca da Lei 8.112/90 (lei que disciplina o regime jurídico dos servidores públicos da União). Vale ressaltar que, durante a prova, o referido tema foi mais cobrado que o Estatuto das Licitações e Contratos Administrativos – Lei 8.666/93, o que apresenta diferenças em relação ao 41º exame da ordem.

No que se referem aos aspectos materiais da prova, hão de se notar pequenas mudanças. Em comparação a última prova elaborada pelo CESPE, a FGV priorizou questões doutrinárias em detrimento do texto de lei. Os temas correntes foram:

- princípios gerais do Direito Público; “poderes administrativos”, também chamado pelo professor Diogo de Figueiredo Moreira Neto como “funções para o exercício do Poder Estatal”, que podem ser conhecidos como: poder discricionário, poder hierárquico, poder disciplinar, poder regulamentar, poder de polícia etc.;

- formas de intervenção do Estado na propriedade privada, como o tombamento – CRFB e desapropriação - CRFB;

- agências reguladoras;

- contratos administrativos – Lei 8.666/93;

- servidor público – Lei 8.112/90;

- procedimento administrativo – Lei 9.784/99; e

- formas de extinção do contrato de concessão (Serviço Público, Concessão etc.) – Lei 8.987/95.

Considerando se tratar de dez questões de Direito Administrativo em todo o 42º exame, para fins meramente didáticos, cada uma das questões será representada como sendo 10% de toda a prova. Assim, dois temas merecem bastante destaque na prova de Direito Administrativo do 42º exame: formas de intervenção do Estado na propriedade privada e princípios gerais do Direito Público. Cada um destes temas representou, cerca de 20% da prova de Direito Administrativo, sendo cada um deles cobrado em pelo menos duas questões. Além destas, houve grande incidência do tema relacionado aos poderes administrativos, sendo aproximadamente 30% da prova.

Também merece destaque a leitura e compreensão da Constituição da Federal acerca dos temas mais correntes de Direito Administrativo, que parece ter sido a base de conhecimento utilizada para a resolução da prova, servindo como parâmetro de resposta em cerca 40% de toda a prova, quer seja pela sua literalidade ou pelos princípios que nela constam.

O 42º exame pareceu priorizar a cobrança de questões básicas acerca do Direito Administrativo, como princípios, poderes administrativos, contratos administrativos, além do conhecimento da Constituição Federal para questões que envolvam matérias “administrativistas”. Fora isso, não poderia deixar de lado matérias que muito estão em voga na sociedade, tais como: concessões e serviço público. O exame da Ordem, agora, apresenta uma nova “ordem”, aparentemente mais objetiva, prática e justa, que exige do futuro advogado os conhecimentos necessários ao ingresso à profissão.